10 principais dúvidas sobre LOAS INSS

  1. Se o indivíduo nunca contribuiu para a previdência social, tem direito a receber o LOAS?

Para que se receba o LOAS não é necessário contribuir para a previdência e nem cumprir o período de carência (180 meses).

  1. É possível requerer o benefício após completar 65 anos de idade?

Os requisitos do LOAS são cumulativos, por isso, não basta apenas que se cumpra a idade de 65 anos é preciso preencher todos os requisitos previsto para o benefício assistencial.

  1. Depois que o benefício foi concedido, o que se deve fazer?

A cada dois anos o benefício assistencial deve ser revisto, pois ele não é uma aposentadoria. Ou seja, apenas é concedido enquanto os requisitos que deram origem a sua concessão estiverem presentes. Portanto, caso o indivíduo não compareça a perícia médica para a revisão, o benefício poderá ser cancelado.

  1. Os beneficiários do LOAS possuem direito ao 13º?

Não, os beneficiários do LOAS não recebem a gratificação natalina (13º salário).

  1. O que ocorre se o beneficiário falecer?

O benefício do LOAS tem caráter pessoal, portanto, se a pessoa portadora de deficiência ou o idoso que são beneficiários do LOAS falecer, simplesmente o benefício é extinto.

  1. É possível o recebimento do LOAS e de outro benefício INSS?

A regra é que o LOAS não pode ser cumulado a outro benefício que advém da previdência social.

  1. Se o deficiente apresentar melhoras na sua capacidade que estava em risco, perderá o benefício?

O simples desenvolvimento da capacidade motora, educacional ou cognitiva não são motivos para a perda ou suspensão do benefício.

Já o cessamento da deficiência, apontado pela perícia medica é motivo para extinção do benefício.

  1. O idoso que recebe o LOAS, se for internado, perderá o benefício?

O idoso não perderá o benefício se estiver internado em hospital, asilo, casa de repouso ou instituição de longa permanência.

  1. O deficiente que recebe o benefício, se começar a trabalhar, perderá o benefício?

Se o deficiente exercer apenas trabalho como aprendiz, o seu benefício não será suspenso, podendo receber seu salário mais o benefício.

Porém, o valor do benefício assistencial acabará se o deficiente exercer atividade remunerada sem ser na modalidade de aprendiz. Ou seja, não poderá trabalhar de forma remunerada nem como microempreendedor individual.

  1. É possível o pagamento do LOAS a mais de um membro pertencente da mesma família?

Se o benefício for pago ao deficiente integra a renda familiar, mas se for pago ao idoso, não integra a renda família e por isso não é calculado na renda do grupo familiar.

Caso tenha ficado dúvidas, entre em contato conosco.

 

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