TJCE condena Banco Carrefour em Danos Morais de R$ 5mil por inclusão indevida de consumidor no SPC

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Carrefour S/A em R$ 5 mil em danos morais por incluir indevidamente no SPC nome da consumidora R.B.S.

Devido a inclusão indevida do nome da consumidora nos órgãos de proteção ao crédito, esta passou a ter restrições creditícias, causando transtornos de ordem moral e financeira.

No caso a decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Pedrosa Teixeira, onde o magistrado reformou a decisão de 1º grau onde a juíza da vara única de Trairi-Ce, tinha fixado os danos em R$ 21.400,00. Segundo o desembargador o quantum indenizatório encontra-se muito além do habitual, extrapolando o patamar da razoabilidade, impondo-se sua redução ao valor de R$ 5 mil, em homenagem aos princípios da moderação e razoabilidade.

 

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