O que fazer para rescindir um contrato de compra e venda de imóvel?

O que fazer para rescindir um contrato de compra e venda de imóvel?

Quando compramos um imóvel na planta, estamos firmando um contrato de intenção de compra e venda junto à incorporadora, certo que este imóvel será entregue em uma data futura fixada em contrato.

Normalmente pagamos cerca de 20 a 30% de seu valor durante a fase de construção, e após o término da obra, negociamos o restante do saldo devedor, que, em sua maioria por meio de financiamento bancário. Após isso é que os problemas começam, pois, são várias as razões que motivam o distrato contratual, como exemplo: algumas pessoas não conseguem a aprovação do crédito, outras se arrependem da compra realizada, e um caso que vem ocorrendo bastante, que é o atraso na entrega do imóvel.

O distrato contratual é direito do consumidor na compra do imóvel, e receber de volta o que pagou. Se o distrato é provocado pela construtora, o valor deve ser devolvido integralmente com juros e correção. Normalmente os contratos firmados dizem que o negócio é irretratável, e estipulam multas absurdas para a sua rescisão, onde estipulam retenções de porcentagens entre 20% a 60% do que foi pago pelo comprador. Essas cláusulas são consideradas leoninas e completamente abusivas.

A justiça está ao lado do consumidor, e ele não deve aceitar esse abuso cometido pelas incorporadoras e construtoras, mesmo estando inadimplente. Existe um entendimento jurisprudencial nos tribunais em todo o Brasil, que estipula uma retenção pelas construtoras em caso de distrato por culpa do consumidor, em valores razoáveis que variam na margem de 10%.

O ano de 2015 foi o pior ano para o mercado imobiliário, pois houve registro recorde na busca do distrato contratual por parte dos compradores de imóveis adquiridos na planta, a estatística foi que a cada 100 imóveis vendidos, 41 foram distratados, . Isto tirou o sono de várias incorporadoras e proprietários de imóveis.

No ano de 2016 este número teve um leve queda no primeiro semestre do ano e oscilando no segundo semestre na razão da dificuldade de financiamento bancário para os adquirentes dos imóveis. Já em 2017 o número tende a diminuir, conforme o retorno da disponibilidade dos bancos na concessão de financiamentos e retorno do crescimento da economia.

Porém, as negociações com as construtoras ainda se tornam muito difíceis e inviáveis, pois estas não abrem mão da aplicação de deduções em porcentagens abusivas para distrato do contrato, imponto ainda que a restituição seja realizada na mesma forma e quantidade de parcelas que o consumidor efetivou, por esta razão muitos pedidos de distrato acabam na justiça.

O advogado Washington Mendes, alerta que antes de efetuar a compra de seu imóvel, leia atentamente o contrato e tire todas as suas dúvidas, para assim evitar ter surpresas desagradáveis após a assinatura do mesmo. Caso você se sinta prejudicado, procure imediatamente uma assessoria jurídica especializada, que irá brigar por seus direitos, e não deixar que o sonho do imóvel não vire um pesadelo.

Ninguém compra imóvel pensando em desistir dele no futuro, consumidores adquirem acreditando que poderão conseguir pagar, porém com fatos superveniente, desempregos, diminuição da renda família, recessão econômica e etc, fazem com que estes tenham que rescindir o contrato. Mas, o um dos grandes motivos que levam consumidores desistirem destes contrato é por razão da quebra contratual por parte da construtora, que deixam de honrar com prazos para entrega das obras.

A Mendes Advogados Associados, possui matriz em Fortaleza/Ce e correspondência em toda região nordeste, possui corpo jurídico especializado em Direito Imobiliário, preparado para ingressar com a ação de distrato de compra de imóvel, fazendo com que os direitos do consumidor sejam respeitados e garantindo que os valores cobrados ilegalmente sejam restituídos de forma justa e de acordo com a legislação vigente.

Maiores informações, entre em contato conosco.

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