Estudante deve ser indenizado por instituição que ofertou curso sem autorização do MEC
Um estudante conseguiu na Justiça o direito de ter ressarcido o valor pago em mensalidades para uma instituição de ensino que ofertou o curso de Psicologia sem a autorização do Ministério da Educação (MEC). A decisão foi proferida na última quarta-feira, 12, pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). As informações são do portal do órgão. Não foi divulgada a sede da instituição onde aconteceu o caso.
Conforme o processo, o aluno matriculou-se no curso ofertado pelo Instituto Vale do Coreaú (IVC), arcando com as mensalidades escolares e demais despesas. Após cursar o primeiro período, descobriu que a instituição não tinha autorização do MEC para funcionar. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais, em virtude das parcelas pagas, e indenização a título de danos morais.
Ao julgar o processo, o Juízo da Vara Única da Comarca de Madalena determinou a rescisão do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, condenou o IVC a ressarcir os valores pagos pelo estudante a título de matrícula, rematrícula e mensalidades, e sentenciou ainda a pagar indenização de R$ 8 mil, por danos morais.
O instituto interpôs apelação no TJCE. Defendeu não ter responsabilidade pela desistência voluntária do curso por parte do estudante, e que nunca deixou de ofertar as aulas do curso. Explicou que possui convênios com parceiros devidamente autorizados pelo MEC e aptos a certificar a graduação do curso.
A 3ª Câmara de Direito Privado não deu provimento ao recurso, por não comprovar a autorização do MEC para oferecer o curso. Com relação aos danos morais, o entendimento é de que o valor estipulado na sentença de 1º grau atenda aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.