ABONO SALARIAL: Confira o calendário completo de pagamento e se você tem direito ao benefício

ABONO SALARIAL: Confira o calendário completo de pagamento e se você tem direito ao benefício

O que é o Abono Salarial

​Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;

  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Qual o valor do Abono Salarial

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

Veja tabela de exemplos, com base no salário mínimo de R$ 937,00.

Meses trabalhados (dias)

Valor Abono

1 (30 a 44)

R$ 79,00

2 (45 a 74)

R$ 157,00

3 (75 a 104)

R$ 235,00

4 (105 a 134)

R$ 313,00

5 (135 a 164)

R$ 391,00

6 (165 a 194)

R$ 469,00

7 (195 a 224)

R$ 547,00

8 (225 a 254)

R$ 625,00

9 (255 a 284)

R$ 703,00

10 (285 a 314)

R$ 781,00

11 (315 a 344)

R$ 859,00

12 (345 a 365)

R$ 937,00

 Pagamento do Abono Salarial

O pagamento pode ser realizado:

  • por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;

  • nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;

  • em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

1. Observe o calendário de pagamento

2. Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.

3. Separe a documentação necessária

4. ​Você deve apresentar um documento de identificação com foto.

5. Saque

  • Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
  • Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
  • Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação

Calendários de Pagamentos

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