A pensão alimentícia é um direito previsto nos Artigos 1694 e seguintes do código civil, e ,ainda assim, não é raro vermos mães arcando com todas as despesas e preocupações da criação dos filhos, sem qualquer tipo de apoio financeiro e sentimental do pai.
Mesmo com tantas garantias, infelizmente muitos pais deixam de cumprir com a obrigação de prestar alimentos, sendo de suma importância que os beneficiários exijam seus direitos perante a justiça.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma prestação pecuniária paga aos dependentes que engloba o sustento, a cura, o vestuário, a moradia e, no caso dos filhos menores, o Artigo 1.920 do Código Civil, também engloba o direito à educação.
O valor será determinado de acordo com o orçamento daquele que deve prestar a pensão, de maneira equilibrada entre a possibilidade financeira da pessoa obrigada com as necessidades do beneficiário da pensão alimentícia.
Quem tem direito a pensão alimentícia?
Apesar de assimilarmos o termo pensão alimentícia aos filhos menores, outros familiares também possuem direito a pensão em determinados casos.
Além dos filhos, possuem direito a pensão alimentícia: Os pais, o ex cônjuge e o ex companheiro (união estável). Para estes, existe a necessidade de comprovação da necessidade dos alimentos, diferentemente do filho menor, que não precisa comprovar tal necessidade.
Como solicitar a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia pode ser solicitada em conjunto com a ação de divórcio, ou dissolução de união estável e na ação de guarda dos filhos. Poderá também ser proposta em ação autônoma de alimentos (Lei Nº 5.478/68). Em ambos os casos, o pedido de pensão alimentícia deve ser feito por meio de advogado ou defensor público.
Pensão em atraso, como cobrar?
Assim que a pensão for definida por um dos procedimentos do tópico anterior, o devedor estará obrigado a cumprir com o pagamento da pensão, assim como sujeito a cobrança judicial caso não o faça.
Quando cobrar?
Não existe prazo mínimo. A pensão pode ser cobrada após o vencimento da primeira parcela.
Pena de prisão e pena de penhora
Se mesmo após a cobrança o devedor da pensão alimentícia não efetuar o pagamento, ele estará sujeito a pena de prisão civil e a pena de penhora de seus bens. (art. 528, § 3º e § 8º do CPC).
Como cobrar?
Assim como no pedido de alimentos, a cobrança é feita por meio de advogado ou defensor público.