Empresa de vigilância é condenada a pagar R$ 500 mil de horas extras

O intervalo interjornadas é aquele existente entre uma jornada e outra, na forma prevista no artigo 66 da CLT. Ou seja, entre o término do trabalho, em um dia, e o começo de nova prestação de serviços, no dia seguinte, tem que existir um intervalo mínimo de onze horas de descanso. Embora essa pausa tenha a mesma finalidade do intervalo intrajornada, que é proporcionar ao trabalhador a recuperação de energia e preservar a sua saúde, por muito tempo, a doutrina e a jurisprudência entenderam que o descumprimento desse intervalo acarretava mera sanção administrativa. Esse era o teor da Súmula 88 do TST, cancelada em 1995.

De lá para cá, cada vez mais foi ganhando força o posicionamento de que o desrespeito ao intervalo entre duas jornadas gera para o empregado o direito de receber o pagamento das horas de pausa suprimidas, acrescidas do adicional de 50%, como ocorre na violação do intervalo intrajornada, de acordo com o disposto no artigo 71, parágrafo 4o, da CLT. E não poderia ser diferente, já que os dois tipos de intervalo visam ao mesmo objetivo, que é assegurar a saúde e segurança do empregado no trabalho. Até que o TST, firme nessa direção, em 2008, editou a Orientação Jurisprudencial nº 355, por meio da SDI-1, que garante o pagamento de horas extras, quando o intervalo do artigo 66 da CLT não for obedecido.

EMPRESA CONDENADA

A empresa de segurança de Fortaleza, foi condenada a pagar quase 500 mil reais de horas extras por exigir que os vigilantes cumprissem jornada de 12 (doze) horas seguidas às sextas, sábados e domingos, além dos feriados que por ventura caíssem na sexta e segunda, prolongando assim a jornada de 12 horas direto sem as 36 horas de descanso conforme jornada 12×36.

Os processos tramitaram nas varas de fortaleza com os seguintes números, sendo que a soma destes ultrapassam R$ 500 mil reais.

Processos relacionados: 0001684-33.2016.5.07.0016, 0001819-63.2016.5.07.0010, 0001469-05.2016.5.07.0001, 0001987-47.2016.5.07.0016, 0001080-41.2017.5.07.0015, 0001689-79.2016.5.07.0008 (RO), 0001660-47.2016.5.07.0002.

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