- Se o indivíduo nunca contribuiu para a previdência social, tem direito a receber o LOAS?
Para que se receba o LOAS não é necessário contribuir para a previdência e nem cumprir o período de carência (180 meses).
- É possível requerer o benefício após completar 65 anos de idade?
Os requisitos do LOAS são cumulativos, por isso, não basta apenas que se cumpra a idade de 65 anos é preciso preencher todos os requisitos previsto para o benefício assistencial.
- Depois que o benefício foi concedido, o que se deve fazer?
A cada dois anos o benefício assistencial deve ser revisto, pois ele não é uma aposentadoria. Ou seja, apenas é concedido enquanto os requisitos que deram origem a sua concessão estiverem presentes. Portanto, caso o indivíduo não compareça a perícia médica para a revisão, o benefício poderá ser cancelado.
- Os beneficiários do LOAS possuem direito ao 13º?
Não, os beneficiários do LOAS não recebem a gratificação natalina (13º salário).
- O que ocorre se o beneficiário falecer?
O benefício do LOAS tem caráter pessoal, portanto, se a pessoa portadora de deficiência ou o idoso que são beneficiários do LOAS falecer, simplesmente o benefício é extinto.
- É possível o recebimento do LOAS e de outro benefício INSS?
A regra é que o LOAS não pode ser cumulado a outro benefício que advém da previdência social.
- Se o deficiente apresentar melhoras na sua capacidade que estava em risco, perderá o benefício?
O simples desenvolvimento da capacidade motora, educacional ou cognitiva não são motivos para a perda ou suspensão do benefício.
Já o cessamento da deficiência, apontado pela perícia medica é motivo para extinção do benefício.
- O idoso que recebe o LOAS, se for internado, perderá o benefício?
O idoso não perderá o benefício se estiver internado em hospital, asilo, casa de repouso ou instituição de longa permanência.
- O deficiente que recebe o benefício, se começar a trabalhar, perderá o benefício?
Se o deficiente exercer apenas trabalho como aprendiz, o seu benefício não será suspenso, podendo receber seu salário mais o benefício.
Porém, o valor do benefício assistencial acabará se o deficiente exercer atividade remunerada sem ser na modalidade de aprendiz. Ou seja, não poderá trabalhar de forma remunerada nem como microempreendedor individual.
- É possível o pagamento do LOAS a mais de um membro pertencente da mesma família?
Se o benefício for pago ao deficiente integra a renda familiar, mas se for pago ao idoso, não integra a renda família e por isso não é calculado na renda do grupo familiar.
Caso tenha ficado dúvidas, entre em contato conosco.