Empresa é condenada a indenizar cliente que teve nome negativado indevidamente

Por indenização moral, o juiz José Barreto de Carvalho Filho, da 23ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Financeira Americanas Itaú – Crédito Financiamento e Investimento a pagar R$ 10 mil a cliente. De acordo com as provas, a empresa negativou indevidamente nome do comprador. Segundo os autos, a empresa não apresentou resposta sobre o caso.

De acordo com o processo do caso, a mulher cancelou, em 2012, o cartão de crédito que possuía junto à empresa. No entanto, conforme as faturas, a cliente alega que as últimas compras ocorreram em de 3 de outubro daquele ano, tendo quitado os boletos no valor de R$265,27 e de R$ 343,33, referentes a outubro e novembro, respectivamente.

Apesar disso, meses depois, a compradora recebeu a fatura referente a cartão que não solicitou. A cliente afirma ter pedido diversas à empresa para solucionar a questão. Porém, não obteve êxito, as cobranças continuaram e a mulher teve o nome inserido nos cadastros de maus pagadores, por suposta dívida no valor total de R$ 4.616,22.

Diante do problema, a consumidora entrou com ação na Justiça, com pedido de liminar, para a retirada do nome das listas restritivas e indenização por danos morais. Ao analisar o processo, o magistrado condenou a empresa ao pagamento da indenização moral de R$ 10 mil. “Em tal situação, entendo que o valor a ser arbitrado deve guardar sintonia com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade diante do caso concreto, levando em consideração as condições do ofendido e do causador do dano”, explicou o juiz.  Além disso, mandou oficiar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa para retirar a negativação realizada em desfavor da cliente.

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