Cirurgia Plástica e a Responsabilidade do Médico

Nas últimas semanas fomos abordados por várias notícias de pessoas que faleceram ou que tiveram a saúde comprometida por terem se submetido a algum procedimento estético realizado por cirurgiões plásticos.

Como o direito e a justiça brasileira se posiciona nesses casos?

O Superior Tribunal de Justiça entende que o cirurgião plástico tem o dever de alcançar o resultado estético pretendido pelo paciente que procurou pelos seus serviços. No direito esse dever é conhecido como obrigação de resultado.

Obrigação de resultado

Na obrigação de resultado o profissional tem como objetivo atingir um resultado certo e determinado, não podendo atingir finalidade diversa a exemplo do transportador, do empreiteiro e do cirurgião plástico que desenvolve trabalho de natureza estética.

Obrigação de meio

De maneira diversa, no direito também existe a obrigação de meio que é aquela em que o profissional se utiliza de seus conhecimentos e técnicas para poder atingir uma determinada finalidade, porém não será responsabilizado caso não venha a tingir o resultado esperado.

Um bom exemplo de profissional com obrigação de meio é o advogado que deve defender o direito de quem o procura, mas que não está obrigado a vencer a causa, uma vez que o magistrado que for julgar a causa de seu cliente pode ter uma concepção diferente do que está sendo pedido e julgar de maneira improcedente. Por isso o advogado não pode dizer que a causa é ganha, sob o risco de ser condenado a indenizar o seu cliente por garantir a causa.

Voltando ao assunto dos cirurgiões estéticos, como dito antes, estes estão comprometidos a atingir o resultado que seu cliente deseja alcançar. Como o resultado que se busca para esses casos é o embelezamento, qualquer insucesso na cirurgia ou efeito que cause dano a aparência, a saúde ou mesmo a morte do paciente como temos acompanhado recentemente, deverá o cirurgião responder civil e penalmente pelo dano causado.

O cirurgião tem a obrigação de provar que o insucesso da cirurgia ou o dano causado se deu por fator alheio a sua vontade, como forma de não vir a responder a um processo.

Recomenda-se que, a pessoa que procurar esse tipo de serviço, fique atendo à escolha do profissional e do local aonde será realizada a cirurgia, devendo se informar quanto a experiência e reputação do profissional e se este está regularmente habilitado para realizar a cirurgia, se não responde a processos por erro médico e se o local em que a cirurgia irá ser realizada é em local apropriado e de boas condições.

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João Paulo

Advogado, atuante nas áreas de direito civil, consumidor e imobiliário.
Graduado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR

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