Assessoria Especialista em Consumidor

É possível a devolução dos valores que você pagou.

Bancos são condenados a indenizar usuários por cobranças de cesta de serviços em conta salário

Somos uma equipe formada por advogados de Referência Nacional em Ações Imobiliárias.

Como funciona a Rescisão/Distrato de Imóvel

O Banco Bradesco S/A deve pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5.500,00, em razão da cobrança indevida da cesta de serviços na conta salário de uma cliente. O caso, oriundo da Vara Única de Alagoa Grande, foi julgado em grau de recurso pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria do processo nº 0801261-79.2020.8.15.0031 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Além dos danos morais, o banco foi condenado a restituir os valores cobrados da parte autora, nos últimos cinco anos, determinando a repetição, em dobro, atualizados pelos índices do INPC/IBGE, com incidência de juros de mora contados a partir do vencimento, ou seja, da data do desconto efetivado, e correção monetária, a incidir a partir da data do efetivo prejuízo.

Nas razões recursais, a Instituição aduz, em síntese, que a apelada livremente aderiu a contrato junto ao banco, inexistindo qualquer vício de consentimento na celebração do negócio, sendo informado os valores que deveriam ser pagos. Alegou, ainda, que a conta da apelada não é conta salário, que se trata de conta corrente sujeita à cobrança de tarifas conforme resoluções do Banco Central. Disse que a cobrança de tarifas está regulamentada pelas Resoluções do Bacen (2025 e 3919), portanto, inexiste ilegalidade, e sim, exercício regular de direito.

O relator do processo entendeu que restou provada a má prestação do serviço bancário, já que não houve prova de pedido expresso da consumidora de mudança em sua conta, restando correta a sentença que determinou a devolução dos valores e a condenação em danos morais. “Desse modo, verifica-se que o banco não trouxe nenhuma prova que desconstituísse o direito da autora, restando inerte quanto ao seu dever de provar a legalidade da cobrança da “cesta de serviços” na conta salário da usuária, conforme preceitua o artigo 373, II, do CPC/2015”, ressaltou.

O desembargador explicou que o dano moral deriva de uma dor íntima, uma comoção interna, um constrangimento gerado naquele que o sofreu e que repercutiria de igual forma em uma outra pessoa nas mesmas circunstâncias. “Esse é o caso em tela, em que o demandante, ora apelado, viu-se submetido a pagar por serviço o qual não firmou”, frisou.

Casos mais procurados!

O que falam sobre nós

Por que escolher nós?

Nossa equipe possui experiência comprovada em casos de Distrato Imobiliário, em todo o Brasil, de forma 100% digital e On-line.

Portanto, o primeiro passo para conseguir o retorno do seu investimento é buscar um advogado especializado e a nossa equipe está pronta para lhe orientar, basta nos chamar clicando no botão do Whatsapp aqui no site!

Atuamos em todo o Brasil

Se você deseja saber mais como funciona o distrato imobiliário, conte com o atendimento com a nossa equipe de especialistas.

É um prazer lhe ouvir!

Perguntas frequentes

Não é preciso estar em dias com as prestações para solicitar o distrato imobiliário, rescisão de contrato de compra e venda e a devolução do lote ou imóvel adquirido na planta

Necessário saber se o contrato foi assinado antes ou depois de 2018, isso pode ter influência no percentual da multa a ser aplicada, conforme entendimento da Justiça

Você precisa de cópia do contrato, extrato de pagamentos ou dos comprovantes. Caso não tenha, é obrigação da empresa fornecer cópias.

Hoje os processos tramitam todo online, ou seja, não é necessário sua saída de sua residência para resolver seu caso.

Especialista

Washington Mendes
Advogado

Especialista em Distratos e Negociações Imobiliárias.

Conte com uma assessoria especializada e atenciosa para soluções em Direito Imobiliário

Fale Conosco Agora!

Nos destacamos pela maneira objetiva, correta, moderna e eficaz que adotamos para solucionar problemas. 
Sociedade Inscrita na OAB/CE 1197, e CNPJ nº 24.930.644/0001-47

Onde estamos

WSTC
Av. Washington Soares, 3663, torre 2, sala 804 - Edson Queiroz - Fortaleza/Ce

Contato

© Copyright 2021. Todos os direitos reservados. by EmpireDigital

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudar?