Conhecido em vários países como Golden Visa, a autorização de residência ou visto de investidor para estrangeiro com base em investimento tem a finalidade de obter permanência no Brasil de pessoas que possuem capital disponível para investir no país.
Essa modalidade (investindo recursos no país), pode ser realizada de duas formas:
- Uma pessoa física investindo em uma pessoa jurídica (empresa) no Brasil;
- Uma pessoa física realizando investimento no mercado imobiliário no Brasil.
A opção 1, pessoa física investindo em uma pessoa jurídica, onde há a autorização do investimento de recursos financeiros de pessoa física em empresa constituída no Brasil, desde que contribua para geração de emprego e renda, conforme RN 13/2017 do CNIg.
Essa modalidade tem o prazo de residência previsto como indeterminado.
Qual valor mínimo para investir?
Deve ser investido o equivalente a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), contudo, existe a possibilidade de investir um valor menor a partir de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), desde que cumpra com algumas exigências maiores, como investir em empresa com atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter cientifico ou tecnológico.
Quem deve requerer a permanência?
Caso o investidor esteja no Brasil, o requerimento pode ser requerido tanto por pessoa física, como pela empresa ou instituição interessada no investimento.
Caso o investidor esteja no exterior, o pedido de permanência só poderá ser requerido pela empresa interessada no investimento.
Permanência com base em investimento em imóveis
Essa modalidade tem como base o investimento no mercado imobiliário, podendo ser realizado em qualquer região do país, com base no RN 36/2018 do CNIg.
O prazo é de 2 anos, podendo ser renovado por mais 2 anos, e posterior alteração de residência para prazo indeterminado.
Nesse caso é necessário a aquisição de imóvel urbano, construído ou em construção, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Há possibilidade de investir uma quantia inferior, em determinadas regiões do país, como Norte e Nordeste, que no caso o valor passa a ser R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
É possível adquirir mais de um imóvel?
Sim, o que interessa é que o valor mínimo exigido seja atingido. Inclusive, poderá o investidor financiar a parte que superior ao valor mínimo exigido.
Em todos os casos, a documentação necessária para dar entrada no pedido é bem simples.
Para ter uma melhor análise e procedência do pedido, é recomendado contar com um especialista no tramite.
Para maiores informações e agilidade no seu pedido conte com uma assessoria especializada, eficaz e com total segurança.
Washington Mendes
Advogado de investidores