Desde 2019, está vigente a Lei do Distrato (Lei n.º 13.786/2018), também chamada de “Nova Lei do Distrato”.
Essa lei passou a “regular” determinados casos, inclusive quanto ao consumidor em devolver o imóvel e recuperar parte do dinheiro que pagou.
Ocorre que, as empresas do ramo imobiliário aplicam multas altíssimas quando os clientes solicitam a devolução do terreno para loteadora, ou apartamento adquirido na planta para a construtora.
Em alguns casos, chegam a aplicam 50% ou mais de multa sobre o valor total do contrato.
Em outros casos, forma abusiva, fazem uma compensação e dizem que o adquirente não tem valor nenhum para receber de volta.
Acaba que, aquilo que era o “sonho da casa própria” ou “sonho do imóvel próprio”, pode se tornar um pesadelo, muitas vezes até mesmo com o nome negativado no SPC/SERASA e sem a restituição de qualquer valor pago.
Isso é completamente errado! Então, vamos lhe auxiliar a entender como pode ser resolvido.
Antes de tudo, é importante ingressar com ação na Justiça, por meio de advogado especializado em imóveis, para realizar o procedimento do distrato de forma judicial (rescisão do contrato e devolução do valor).
O Judiciário já fixou entendimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, que no caso da multa no distrato ou rescisão do contrato de imóvel adquirido na planta, quando o consumidor der causa, não pode ultrapassar 25%, incidente sobre o valor de tudo que foi pago, sob pena de estarem infringindo o Código de Defesa do Consumidor.
A cobranca de multa contratual é ilegal, quando realizada sobre o valor total do contato, mesmo que este esteja previsto em contrato assinado, pois, isso é totalmente abusivo e passível de nulidade.
Sobre os valores que devem ser devolvidos no distrato, a restituição deve ser feita em parcela única, e não de forma parcelada aos longos dos meses, outro ponto abusivo, passível de nulidade.
Assim, temos a condição mínima de devolução de até 75% do que foi pagou (inclusive a comissão de corretagem), devendo ser corrigido desde o momento do desembolso e em parcela única.
COMO FICAM OS CONTRATOS ASSINADOS ANTES DE 2019:
A nova Lei do Distrato não se aplica a contratos assinados antes de 2019, e por muitas vezes, é possível discutir judicialmente que a multa fique limitada a 10%, sempre, sobre o valor que foi pago, e não sobre o valor total do contrato.
E QUANDO OCORRE ATRASO NA ENTREGA? COMO FICA?
No caso, quando ocorre o atraso na entrega do lote, ou atraso na entrega da obra, o adquirente pode escolher pelo distrato do imóvel e devolução de 100% do valor, devidamente corrigido e em parcela única, ou até mesmo uma indenização a ser cobrada por mês de atraso e até a entrega efetiva do imóvel, como se fosse um “aluguel”.
Portanto, independentemente que você já tenha assinado o distrato de imóvel ou rescisão de seu contrato de compromisso de compra e venda, é possível questionar judicialmente os valores que recebeu, e recuperar o que lhe foi cobrado a maior.