Distrato de Imóveis

Devolução do lote, terreno ou apartamento, comprados de forma parcelada diretamente com construtoras, incorporadoras e loteadoras.

É possível a devolução dos valores que você pagou.

A lei te e a Justiça, garantem a desistência de compra de imóvel...

Somos uma equipe formada por advogados de Referência Nacional em Ações Imobiliárias.

Como funciona a Rescisão/Distrato de Imóvel

Desde 2019, está vigente a Lei do Distrato (Lei n.º 13.786/2018), também chamada de “Nova Lei do Distrato”.

Essa lei passou a “regular” determinados casos, inclusive quanto ao consumidor em devolver o imóvel e recuperar parte do dinheiro que pagou.

Ocorre que, as empresas do ramo imobiliário aplicam multas altíssimas quando os clientes solicitam a devolução do terreno para loteadora, ou apartamento adquirido na planta para a construtora. 

Em alguns casos, chegam a aplicam 50% ou mais de multa sobre o valor total do contrato.  

Em outros casos, forma abusiva, fazem uma compensação e dizem que o adquirente não tem valor nenhum para receber de volta.

Acaba que, aquilo que era o “sonho da casa própria” ou “sonho do imóvel próprio”, pode se tornar um pesadelo, muitas vezes até mesmo com o nome negativado no SPC/SERASA e sem a restituição de qualquer valor pago.

Isso é completamente errado! Então, vamos lhe auxiliar a entender como pode ser resolvido.

Antes de tudo, é importante ingressar com ação na Justiça, por meio de advogado especializado em imóveis, para realizar o procedimento do distrato de forma judicial (rescisão do contrato e devolução do valor).

O Judiciário já fixou entendimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, que no caso da multa no distrato ou rescisão do contrato de imóvel adquirido na planta, quando o consumidor der causa, não pode ultrapassar 25%, incidente sobre o valor de tudo que foi pago, sob pena de estarem infringindo o Código de Defesa do Consumidor. 

A cobranca de multa contratual é ilegal, quando realizada sobre o valor total do contato, mesmo que este esteja previsto em contrato assinado, pois, isso é totalmente abusivo e passível de nulidade.

Sobre os valores que devem ser devolvidos no distrato, a restituição deve ser feita em parcela única, e não de forma parcelada aos longos dos meses, outro ponto abusivo, passível de nulidade.

Assim, temos a condição mínima de devolução de até 75% do que foi pagou (inclusive a comissão de corretagem), devendo ser corrigido desde o momento do desembolso e em parcela única.

COMO FICAM OS CONTRATOS ASSINADOS ANTES DE 2019:

A nova Lei do Distrato não se aplica a contratos assinados antes de 2019, e por muitas vezes, é possível discutir judicialmente que a multa fique limitada a 10%, sempre, sobre o valor que foi pago, e não sobre o valor total do contrato.

E QUANDO OCORRE ATRASO NA ENTREGA? COMO FICA?

No caso, quando ocorre o atraso na entrega do lote, ou atraso na entrega da obra, o adquirente pode escolher pelo distrato do imóvel e devolução de 100% do valor, devidamente corrigido e em parcela única, ou até mesmo uma indenização a ser cobrada por mês de atraso e até a entrega efetiva do imóvel, como se fosse um “aluguel”.

Portanto, independentemente que você já tenha assinado o distrato de imóvel ou rescisão de seu contrato de compromisso de compra e venda, é possível questionar judicialmente os valores que recebeu, e recuperar o que lhe foi cobrado a maior. 

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Perguntas frequentes

Não é preciso estar em dias com as prestações para solicitar o distrato imobiliário, rescisão de contrato de compra e venda e a devolução do lote ou imóvel adquirido na planta

Necessário saber se o contrato foi assinado antes ou depois de 2018, isso pode ter influência no percentual da multa a ser aplicada, conforme entendimento da Justiça

Você precisa de cópia do contrato, extrato de pagamentos ou dos comprovantes. Caso não tenha, é obrigação da empresa fornecer cópias.

Hoje os processos tramitam todo online, ou seja, não é necessário sua saída de sua residência para resolver seu caso.

Especialista

Washington Mendes
Advogado

Especialista em Distratos e Negociações Imobiliárias.

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