Assessoria em Direito de Família

O fim de um relacionamento vem acompanhado de uma série de problemas para serem solucionados e a contratação de um especialista é fundamental para diminuir os impactos deste momento.

Encerrar um Casamento ou União Estável, requer:

Preservar os direitos das partes e, em especial, dos filhos exige muito cuidado e responsabilidade.

Somo uma equipe formada por advogados de Referência Nacional no Direito de Família.

Como podemos lhe auxiliar?

O que falam sobre nós

Por que escolher nós?

Atualmente no Brasil não é possível divorciar sem a assessoria de um advogado, pois a lei exige o acompanhamento deste profissional.

Caso não existam filhos menores e/ou incapazes e as partes estejam de acordo, a lei permite que o divórcio seja realizado no cartório sem muitas formalidades e em um prazo muito menor do que no Poder Judiciário.

Existindo crianças ou adolescentes, a saída será entrar com o pedido de divórcio na Justiça, mas que não significa que precisa ser litigioso, na medida em que o divórcio consensual poderá ser conduzido também desta forma.

Portanto, o primeiro passo para conseguir o seu divórcio ou a dissolução de sua união estável é buscar um advogado especializado e a nossa equipe está pronta para lhe orientar, basta nos chamar clicando no botão do Whatsapp aqui no site!

Atuamos em todo o Brasil

Se você pretende se separar e quer saber como fazer, entre em contato conosco e agende ainda hoje uma atendimento com a nossa equipe de especialistas.

É um prazer lhe ouvir!

Perguntas frequentes

Em casos de negativas abusivas é possível socorrer-se do poder judiciário para que, por meio de determinação judicial, seja a operadora de plano de saúde obrigada a adimplir com o contrato firmado, autorizando a cirurgia / tratamento / exame indicado pelo médico.

Para casos em que a demora pode acarretar agravamento da doença ou mesmo risco de morte, os processos judiciais são distribuídos com pedido de tutela antecipada ou medida liminar, visando a imediata adoção de medidas pelo plano de saúde.

Não. A empresa onde você trabalha é apenas intermediária do contrato. A operadora de saúde é quem é a responsável pela prestação dos serviços e quem deve responder a ação.

Não. A propositura de ação não enseja infração contratual passível de gerar a exclusão do beneficiário do plano.

Para questões de urgência, utiliza-se o pedido de tutela antecipada. Nesses casos, a decisão provisória costuma sair em, no máximo, 72 horas.

Em casos que não envolvem urgência, o processo pode ter duração de meses ou mesmo anos, dependendo da matéria discutida, da necessidade de produção de provas e da agilidade do judiciário.

Jamais. Não há qualquer tipo de cadastro nas operadoras de plano de saúde contendo nomes dos beneficiários que as processaram, sendo inexistente a prática de retaliação a esses consumidores.

Especialista

João Paulo Ribeiro
Advogado
OAB-CE 30562

Especialista em Direito de Família.

Conte com uma assessoria especializada e atenciosa para soluções em Direito de Família.

Fale Conosco Agora!

Nos destacamos pela maneira objetiva, correta, moderna e eficaz que adotamos para solucionar problemas. 
Sociedade Inscrita na OAB/CE 1197, e CNPJ nº 24.930.644/0001-47

Onde estamos

WSTC
Av. Washington Soares, 3663, torre 2, sala 804 - Edson Queiroz - Fortaleza/Ce

Contato

© Copyright 2021. Todos os direitos reservados. by EmpireDigital

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudar?