Assessoria para Conseguir um Procedimento do Plano de Saúde

Advocacia especializada para te ajudar com emergências, exames, cirurgias, próteses e medicamentos.

DIREITO DE SAÚDE

A sua saúde não pode ficar em segundo lugar. Você pode buscar na Justiça o que lhe é devido

Quem precisa de um procedimento médico tem pressa. Nosso trabalho é ágil por esse motivo.

Sabemos da sua apreensão e nos comprometemos a te informar sobre cada atualização no processo.

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Perguntas frequentes

Em casos de negativas abusivas é possível socorrer-se do poder judiciário para que, por meio de determinação judicial, seja a operadora de plano de saúde obrigada a adimplir com o contrato firmado, autorizando a cirurgia / tratamento / exame indicado pelo médico.

Para casos em que a demora pode acarretar agravamento da doença ou mesmo risco de morte, os processos judiciais são distribuídos com pedido de tutela antecipada ou medida liminar, visando a imediata adoção de medidas pelo plano de saúde.

Não. A empresa onde você trabalha é apenas intermediária do contrato. A operadora de saúde é quem é a responsável pela prestação dos serviços e quem deve responder a ação.

Não. A propositura de ação não enseja infração contratual passível de gerar a exclusão do beneficiário do plano.

Para questões de urgência, utiliza-se o pedido de tutela antecipada. Nesses casos, a decisão provisória costuma sair em, no máximo, 72 horas.

Em casos que não envolvem urgência, o processo pode ter duração de meses ou mesmo anos, dependendo da matéria discutida, da necessidade de produção de provas e da agilidade do judiciário.

Jamais. Não há qualquer tipo de cadastro nas operadoras de plano de saúde contendo nomes dos beneficiários que as processaram, sendo inexistente a prática de retaliação a esses consumidores.

Especialista

João Paulo Ribeiro
Advogado
OAB-CE 30562

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